|

PORTARIA SAMAE SLU Nº
20/2009 DE 23/10/2009
O Diretor do Serviço
Autônomo Municipal de Água e Esgoto de São Ludgero (SC), no uso de
suas atribuições:
Considerando o Artigo
6º, parágrafo único da Lei Municipal Nº 686 de 21 de dezembro de
1.995.
RESOLVE
Art.1º - Alterar as
tarifas de água e esgoto, bem como os demais serviços prestados
pelo SAMAE- Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de São
Ludgero-SC, que passam a ser as constantes das tabelas anexas, em
4,44% (quatro inteiros, e quarenta e quatro décimos por cento), com
base nos índices inflacionários apurados no período e as planilhas
de custo.
Art.2º - As tabelas
mencionadas no Art.1º, são parte integrantes desta Portaria (anexos
I,II,III,IV,e V).
Art.3º - Esta Portaria
entra em vigor 30 dias após sua data de sua publicação para as
contas vencíveis a partir de 1º de dezembro de 2009.
Jackson
Buss
Diretor
do SAMAE
ANEXO
I DA PORTARIA SAMAE Nº.
20/2009
TARIFAS
DE ÁGUA
Faixa
de Consumo
Valores Tarifários
Categoria
“A” -
Residencial e sem Limitador
de Consumo
|
Até
10 m3
|
R$
|
18,30
|
+
|
|
|
|
|
De
11 a 15 m3
|
R$
|
18,30
|
+
|
2,32
|
|
p/m3
excedente de 10 m3
|
|
De
16 a 20 m3
|
R$
|
29,90
|
+
|
2,71
|
|
p/m3
excedente de 15 m3
|
|
De
21 a 30 m3
|
R$
|
43,45
|
+
|
2,90
|
|
p/m3
excedente de 20m3
|
|
De
31 a 40 m3
|
R$
|
73,35
|
+
|
3,19
|
|
p/m3
excedente de 30m3
|
|
Acima
de 40 M3
|
R$
|
105,25
|
+
|
2,48
|
|
p/m3
excedente de 40m3
|
Categoria
“B” - Comercial
/ Pública e Industrial
|
Até
10 m3 .........................
|
R$
|
30,53
|
|
|
|
|
|
De
11 a 30m3...................
|
R$
|
30,53
|
+
|
3,58
|
|
p/m3
excedente de 10m3
|
|
De
31 a 100m3..................
|
R$
|
102,13
|
+
|
3,95
|
|
P/m3
excedente de 30m3
|
|
Acima
de 100 m3...............
|
R$
|
378,63
|
+
|
3,05
|
|
p/m3
excedente de 100m3
|
Categoria
“C” - Comercial
II
|
Até
10 m3 .........................
|
R$
|
18,30
|
|
|
|
|
|
De
11 a 30m3...................
|
R$
|
18,30
|
+
|
3,58
|
|
p/m3
excedente de 10m3
|
|
De
31 a 100m3..................
|
R$
|
102,13
|
+
|
3,95
|
|
P/m3
excedente de 30m3
|
|
Acima
de 100 m3...............
|
R$
|
378,63
|
+
|
3,05
|
|
p/m3
excedente de 100m3
|
OBS:
1. A
tarifa social será cobrada a razão de 50% da tarifa
normal.
2.
A tarifa referente a prestação de serviços de
esgoto sanitário será
cobrada a razão de 60% (sessenta por cento) da tarifa de água
correspondente ao consumo.
3.
Para efeito da cobrança das tarifas, as ligações
provisórias, de qualquer natureza, equiparam-se as de
categoria comercial.
São
Ludgero(SC), 23 de outubro de 2009
Jackson
Buss
Diretor
do SAMAE
ANEXO II DA PORTARIA SAMAE SLU Nº
20/2009
LIGAÇÕES
DE ÁGUA
Até
25mm
|
CONDIÇÕES
|
VALOR
PRESTAÇÃO R$
|
VALOR
TOTAL R$
|
|
A
vista
|
|
121,45
|
|
02
pagamentos
|
61,60
|
123,20
|
|
03
pagamentos
|
41,78
|
125,34
|
|
04
pagamentos
|
32,38
|
129,52
|
|
06
pagamentos
|
22,77
|
136,62
|
OBS:
Com diâmetros acima de 25mm será feito orçamento
prévio, de acordo com o diâmetro a instalar.
LIGAÇÕES
DE ESGOTO
Até
100mm
|
CONDIÇÕES
|
VALOR PRESTAÇÃO
R$
|
VALOR TOTAL R$
|
|
A Vista
|
-
|
75,00
|
|
02 pagamentos
|
37,50
|
75,00
|
|
03 pagamentos
|
25,00
|
75,00
|
|
10 pagamentos
|
7,50
|
75,00
|
OBS: Com diâmetro acima de 100mm
será feito orçamento prévio, de acordo com o
diâmetro a instalar.
O
primeiro pagamento deverá ser efetuado na ocasião do
pedido de ligação por parte do usuário.
São
Ludgero(SC), 23 de outubro de 2009
Jackson
Buss
Diretor
do SAMAE
ANEXO
III DA PORTARIA SAMAE Nº 20/2009
OUTRAS TAXAS
RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO
DE ÁGUA
|
|
|
|
- No cavalete por falta de
pagamento..........................................................
|
R$
|
25,85
|
|
-
No cavalete por falta de pagamento c/ lacre
violado................................
|
R$
|
67,18
|
|
-
Na ligação por solicitação do
usuário......................................................
|
R$
|
17,60
|
DESLIGAÇÃO
|
|
|
|
-
Por solicitação do
Usuário..........................................................................
|
R$
|
17,60
|
VISTORIA NA INSTALAÇÃO
PREDIAL
|
|
|
|
-
Por solicitação do
usuário.............................................................
.............
|
R$
|
18,45
|
CUSTO POR HORA DE
MÃO-DE-OBRA/DESLOCAMENTO (fração
mínima ½ hora)
|
|
|
|
-
De
encanador...........................................................................
...............
|
R$
|
7,77
|
|
-
De
auxiliar................................................................................................
..
|
R$
|
3,95
|
CONSUMO DE ÁGUA POR
CIRCOS, PARQUES, ETC
|
|
|
|
-
Custo fixo de consumo até 15
dias..............................................................
|
R$
|
169,90
|
|
-
Custo fixo mensal de consumo para permanência superior a
15 dias ...
|
R$
|
277,41
|
AFERIÇÃO DE
HIDRÔMETROS
|
|
|
|
-
Por solicitação do
usuário........................................................................
|
R$
|
18,50
|
DESLOCAMENTO DE CAVALETE
|
|
|
|
Por
solicitação do usuário.( Conforme material e
tempo empregado). .....
|
R$
|
6,54
+ material
|
|
REAVISO
DE DÉBITO (art.
73 parágrafo 1º item I e parágrafo 3)
|
R$
|
4,30
|
TAXAS DE EXPEDIENTE
|
|
|
|
- Emissão de 2ª via da
conta, extrato, alteração cadastral,
etc...................
|
R$
|
1,10
|
|
CUSTO
HORA-HIDROJATEADOR/DESENTUPIDOR ESGOTO
|
R$
|
28,56
|
|
ANÁLISE
DE ÁGUA: Exame
Bacteriológico................................................
|
R$
|
54,66
|
HIDRÔMETRO OU
CAVALETE DANIFICADO PELO USUÁRIO
|
|
|
|
-
Valor das peças empregadas mais taxa de aferição
de hidrômetro.............
|
R$
|
|
|
-
Hidrômetro....................................................................................................
|
R$
|
72,63
|
São
Ludgero(SC), 23 de outubro de 2009
Jackson
Buss
Diretor
do SAMAE
ANEXO
IV DA PORTARIA SAMAE Nº 20/2009
SERVIÇO NÃO MEDIDO
|
CATEGORIA
|
CONSUMO
ESTIMADO em M3
|
VALOR
R$
ÁGUA
|
VALOR
R$
ESGOTO
|
|
RESIDENCIAL
R1
R2
R3
R4
|
10
20
30
40
|
18,30
43,45
73,35
105,25
|
10,98
26,07
44,01
63,15
|
|
COMERCIAL
E PÚBLICA
C1
-
C2
-
|
10
30
|
30,53
102,13
|
18,32
61,28
|
|
INDUSTRIAL
- I 1
INDUSTRIAL
- I 2
|
10
50
|
30,53
181,13
|
18,32
108,68
|
R1
- Com área até 40 m2
R2
- Com área de 41 a
80 m2
R3
- Com área de 81 a
120 m2
R4
- com área acima de 120 m2
C1
– Pequeno Comércio – Quando a água é
utilizada em estabelecimentos comerciais ou públicos somente
para fins higiênicos.
C2
- Grande Comércio – Quando á água é
utilizada em estabelecimentos comerciais ou públicos para
outros fins que não somente os higiênicos.
I1
– Pequena Indústria – Quando á água
é utilizada em estabelecimentos industriais, somente para
fins higiênicos.
I2
– Grande Indústria – Quando á água é
utilizada em estabelecimentos industriais para outros fins que não
somente os higiênicos.
São
Ludgero(SC), 23 de outubro de 2009
Jackson
Buss
Diretor
do SAMAE
ANEXO
V DA PORTARIA SAMAE Nº 20/2009
MULTAS E
INFRAÇÕES
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
|
VALOR
|
|
01
|
Intervenção
nas instalações dos serviços públicos
de água e
esgoto..........................................................................................
|
R$
|
40,44
|
|
02
|
Violação
do lacre do
hidrômetro..................................................
|
R$
|
41,21
|
|
03
|
Ligação
clandestina........................................................................
|
R$
|
134,50
|
|
04
|
Violação
ou retirada de hidrômetros ou limitador consumo............
|
R$
|
170,24
|
05
|
Interconexão
da instalação predial com canalização
de água de outra
procedência...........................................................................
|
R$
|
40,44
|
|
06
|
Utilização
da ligação de água ou esgoto para serventia
de outra
economia........................................................................................
|
R$
|
40,44
|
07
|
Lançamento
de águas pluviais na instalação de esgotos
do
prédio..............................................................................................
|
R$
|
134,50
|
|
08
|
Lançamento
de despejos na Rede coletora que exijam tratamento
prévio...........................................................
|
R$
|
1.204,42
|
09
|
Inicio
das obras de instalação de água e ou esgotos
em loteamentos ou conjuntos de edificações sem
autorização do SAMAE
|
R$
|
1.204,42
|
|
10
|
Alteração
do projeto de instalação de água e ou
esgotos em loteamento ou conjunto de edificações,
sem prévia autorização do
SAMAE.........................
|
R$
|
553,53
|
|
11
|
Inobservância
das normas e ou instalações do SAMAE, na execução
de obras e serviços de água e
esgoto............................
|
R$
|
276,30
|
|
12
|
Impontualidade
no pagamento de tarifas devidas ao SAMAE
|
R$
|
Até
30 dias 2%
De
31 a 60 dias 5%
A
partir de 61 dias 10%
|
São
Ludgero(SC), 23 de outubro de 2009.
Jackson Buss
Diretor do SAMAE
|