PORTARIA SAMAE SLU Nº 20/2009 DE 23/10/2009

O Diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de São Ludgero (SC), no uso de suas atribuições:

Considerando o Artigo 6º, parágrafo único da Lei Municipal Nº 686 de 21 de dezembro de 1.995.

RESOLVE

Art.1º - Alterar as tarifas de água e esgoto, bem como os demais serviços prestados pelo SAMAE- Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de São Ludgero-SC, que passam a ser as constantes das tabelas anexas, em 4,44% (quatro inteiros, e quarenta e quatro décimos por cento), com base nos índices inflacionários apurados no período e as planilhas de custo.

Art.2º - As tabelas mencionadas no Art.1º, são parte integrantes desta Portaria (anexos I,II,III,IV,e V).

Art.3º - Esta Portaria entra em vigor 30 dias após sua data de sua publicação para as contas vencíveis a partir de 1º de dezembro de 2009.



Jackson Buss

Diretor do SAMAE

 


 

ANEXO I DA PORTARIA SAMAE Nº. 20/2009

 


TARIFAS DE ÁGUA

Faixa de Consumo Valores Tarifários


Categoria “A” - Residencial e sem Limitador de Consumo


Até 10 m3

R$

18,30

+




De 11 a 15 m3

R$

18,30

+

2,32


p/m3 excedente de 10 m3

De 16 a 20 m3

R$

29,90

+

2,71


p/m3 excedente de 15 m3

De 21 a 30 m3

R$

43,45

+

2,90


p/m3 excedente de 20m3

De 31 a 40 m3

R$

73,35

+

3,19


p/m3 excedente de 30m3

Acima de 40 M3

R$

105,25

+

2,48


p/m3 excedente de 40m3


Categoria “B” - Comercial / Pública e Industrial


Até 10 m3 .........................

R$

30,53





De 11 a 30m3...................

R$

30,53

+

3,58


p/m3 excedente de 10m3

De 31 a 100m3..................

R$

102,13

+

3,95


P/m3 excedente de 30m3

Acima de 100 m3...............

R$

378,63

+

3,05


p/m3 excedente de 100m3


Categoria “C” - Comercial II


Até 10 m3 .........................

R$

18,30





De 11 a 30m3...................

R$

18,30

+

3,58


p/m3 excedente de 10m3

De 31 a 100m3..................

R$

102,13

+

3,95


P/m3 excedente de 30m3

Acima de 100 m3...............

R$

378,63

+

3,05


p/m3 excedente de 100m3



OBS:

1. A tarifa social será cobrada a razão de 50% da tarifa normal.

2. A tarifa referente a prestação de serviços de esgoto sanitário será cobrada a razão de 60% (sessenta por cento) da tarifa de água correspondente ao consumo.

3. Para efeito da cobrança das tarifas, as ligações provisórias, de qualquer natureza, equiparam-se as de categoria comercial.



São Ludgero(SC), 23 de outubro de 2009

 


Jackson Buss

Diretor do SAMAE


ANEXO II DA PORTARIA SAMAE SLU Nº 20/2009


LIGAÇÕES DE ÁGUA

Até 25mm

CONDIÇÕES

VALOR PRESTAÇÃO R$

VALOR TOTAL R$

A vista


121,45

02 pagamentos

61,60

123,20

03 pagamentos

41,78

125,34

04 pagamentos

32,38

129,52

06 pagamentos

22,77

136,62

OBS: Com diâmetros acima de 25mm será feito orçamento prévio, de acordo com o diâmetro a instalar.


LIGAÇÕES DE ESGOTO

Até 100mm

CONDIÇÕES

VALOR PRESTAÇÃO R$

VALOR TOTAL R$

A Vista

-

75,00

02 pagamentos

37,50

75,00

03 pagamentos

25,00

75,00

10 pagamentos

7,50

75,00

OBS: Com diâmetro acima de 100mm será feito orçamento prévio, de acordo com o diâmetro a instalar.


O primeiro pagamento deverá ser efetuado na ocasião do pedido de ligação por parte do usuário.



 

São Ludgero(SC), 23 de outubro de 2009


Jackson Buss

Diretor do SAMAE

 


ANEXO III DA PORTARIA SAMAE Nº 20/2009

 

OUTRAS TAXAS

RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA



- No cavalete por falta de pagamento..........................................................

R$

25,85

- No cavalete por falta de pagamento c/ lacre violado................................

R$

67,18

- Na ligação por solicitação do usuário......................................................

R$

17,60

DESLIGAÇÃO



- Por solicitação do Usuário..........................................................................

R$

17,60

VISTORIA NA INSTALAÇÃO PREDIAL



- Por solicitação do usuário............................................................. .............

R$

18,45

CUSTO POR HORA DE MÃO-DE-OBRA/DESLOCAMENTO (fração mínima ½ hora)



- De encanador........................................................................... ...............

R$

7,77

- De auxiliar................................................................................................ ..

R$

3,95

CONSUMO DE ÁGUA POR CIRCOS, PARQUES, ETC



- Custo fixo de consumo até 15 dias..............................................................

R$

169,90

- Custo fixo mensal de consumo para permanência superior a 15 dias ...

R$

277,41

AFERIÇÃO DE HIDRÔMETROS



- Por solicitação do usuário........................................................................

R$

18,50

DESLOCAMENTO DE CAVALETE



Por solicitação do usuário.( Conforme material e tempo empregado). .....

R$

6,54 + material

REAVISO DE DÉBITO (art. 73 parágrafo 1º item I e parágrafo 3)

R$

4,30

TAXAS DE EXPEDIENTE



- Emissão de 2ª via da conta, extrato, alteração cadastral, etc...................

R$

1,10

CUSTO HORA-HIDROJATEADOR/DESENTUPIDOR ESGOTO

R$

28,56

ANÁLISE DE ÁGUA: Exame Bacteriológico................................................

R$

54,66

HIDRÔMETRO OU CAVALETE DANIFICADO PELO USUÁRIO



- Valor das peças empregadas mais taxa de aferição de hidrômetro.............

R$


- Hidrômetro....................................................................................................

R$

72,63



São Ludgero(SC), 23 de outubro de 2009


Jackson Buss

Diretor do SAMAE



ANEXO IV DA PORTARIA SAMAE Nº 20/2009

 

SERVIÇO NÃO MEDIDO

CATEGORIA

CONSUMO ESTIMADO em M3

VALOR R$

ÁGUA

VALOR R$

ESGOTO

RESIDENCIAL

R1

R2

R3

R4


10

20

30

40


18,30

43,45

73,35

105,25


10,98

26,07

44,01

63,15

COMERCIAL E PÚBLICA

C1 -

C2 -


10

30


30,53

102,13


18,32

61,28

INDUSTRIAL - I 1

INDUSTRIAL - I 2

10

50

30,53

181,13

18,32

108,68


R1 - Com área até 40 m2

R2 - Com área de 41 a 80 m2

R3 - Com área de 81 a 120 m2

R4 - com área acima de 120 m2

C1 – Pequeno Comércio – Quando a água é utilizada em estabelecimentos comerciais ou públicos somente para fins higiênicos.

C2 - Grande Comércio – Quando á água é utilizada em estabelecimentos comerciais ou públicos para outros fins que não somente os higiênicos.

I1 – Pequena Indústria – Quando á água é utilizada em estabelecimentos industriais, somente para fins higiênicos.

I2 – Grande Indústria – Quando á água é utilizada em estabelecimentos industriais para outros fins que não somente os higiênicos.




São Ludgero(SC), 23 de outubro de 2009


Jackson Buss

Diretor do SAMAE


 


ANEXO V DA PORTARIA SAMAE Nº 20/2009


MULTAS E INFRAÇÕES

ITEM

DESCRIÇÃO


VALOR

01

Intervenção nas instalações dos serviços públicos de água e esgoto..........................................................................................


R$

40,44

02


Violação do lacre do hidrômetro..................................................

R$

41,21

03


Ligação clandestina........................................................................

R$

134,50

04


Violação ou retirada de hidrômetros ou limitador consumo............

R$

170,24

05

Interconexão da instalação predial com canalização de água de outra procedência...........................................................................


R$


40,44

06

Utilização da ligação de água ou esgoto para serventia de outra economia........................................................................................


R$


40,44

07

Lançamento de águas pluviais na instalação de esgotos do prédio..............................................................................................


R$


134,50

08

Lançamento de despejos na Rede coletora que exijam tratamento prévio...........................................................


R$


1.204,42

09

Inicio das obras de instalação de água e ou esgotos em loteamentos ou conjuntos de edificações sem autorização do SAMAE



R$



1.204,42

10

Alteração do projeto de instalação de água e ou esgotos em loteamento ou conjunto de edificações, sem prévia autorização do SAMAE.........................



R$



553,53

11

Inobservância das normas e ou instalações do SAMAE, na execução de obras e serviços de água e esgoto............................


R$


276,30

12

Impontualidade no pagamento de tarifas devidas ao SAMAE

R$

Até 30 dias 2%

De 31 a 60 dias 5%

A partir de 61 dias 10%


 

São Ludgero(SC), 23 de outubro de 2009.

Jackson Buss

 Diretor do SAMAE